Muitos planos se recusam a custear terapias essenciais, alegando que não estão no rol da ANS, limitando o número de sessões ou negando por motivos contratuais — mas a Justiça tem entendido de forma diferente em muitos casos.
📍 A advogada Ana Paula Nanci, com seu escritório localizado em Taubaté - São Paulo, especializado em ações contra Planos de Saúde, está pronta para atuar em sua defesa.
Ao contratar nossa equipe, defenderemos seus direitos em situações como:
Havendo prescrição médica, o plano não deve negar terapias indispensáveis ao desenvolvimento do paciente.
O rol da ANS é exemplificativo: tratamentos fora da lista podem ser discutidos judicialmente.
Não pode haver limitação de sessões quando há recomendação médica contínua.
O paciente pode recorrer ao Judiciário para obrigar o plano a custear o tratamento completo.
Se você está enfrentando algum desses problemas com o seu plano de saúde, contrate uma advogada especialista.
A Análise do Comportamento Aplicada (ABA) é uma das principais terapias para pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista), mas muitos planos se negam a custeá-la.
👉 Atuamos para que o Judiciário determine a cobertura integral da terapia indicada pelo médico.
É comum que os planos autorizem apenas algumas sessões, o que inviabiliza o tratamento contínuo.
👉 Ingressamos com ações específicas para garantir que o paciente receba o número de sessões necessárias, conforme indicação médica.
Pacientes com paralisia cerebral, síndrome de Down, deficiência intelectual ou outros quadros muitas vezes têm terapias negadas sob alegação contratual.
👉 Atuamos judicialmente para questionar a recusa e assegurar o tratamento completo e adequado.
Com mais de 20 anos de experiência e centenas de clientes atendidos com excelência, a advogada Ana Paula Nanci é referência em Direito Médico e da Saúde, atuando de forma estratégica em ações contra planos de saúde.
O escritório se destaca pelo atendimento humanizado, transparente e eficaz, acompanhando cada cliente de perto em todas as etapas do processo.
Não. Havendo indicação médica, o tratamento deve ser integral.
Não. Já existem decisões judiciais obrigando a cobertura.
Não. O rol é exemplificativo, e se houver prescrição médica, é possível recorrer à Justiça.
Sim, rapidamente. Em situações de urgência, liminares podem ser analisadas em até 24 horas.
Sim. Apenas advogados podem propor a ação judicial e acompanhar o processo, garantindo a defesa dos direitos do paciente.